Direito de Família na Mídia
Mulher separada que ainda é dependente de ex-marido consegue pensão
15/08/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomMulher separada, que ainda depende economicamente do ex-marido, tem direito à pensão do INSS quando ele morre. O entendimento é do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. A decisão garante à ex-mulher de um segurado do INSS, já morto, o direito à pensão.
De acordo com o processo, o segurado ficou 11 anos casado com a autora da ação. Ele se separou para constituir novo relacionamento. O segurado tinha nomeado a ex-mulher como sua procuradora. Ela conseguiu provar que, mesmo depois de separados, o ex-marido a sustentava economicamente, assim como aos filhos.
O relator, juiz federal Hélio Ourem Campos, entendeu que não há semelhança entre o objeto do pedido e o apresentado como divergência. Enquanto o primeiro se refere a ex-companheiros que tiveram dois filhos e apresentaram provas suficientes de união estável por 11 anos, o segundo se refere a casal divorciado, cujas provas foram consideradas insuficientes para provar a vida em comum após o divórcio.